Marcopolo

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Práticas de Governança Corporativa

Desde setembro de 2002 a companhia está listada no segmento especial do mercado de ações da BM&FBOVESPA denominado Nível 2 de Governança Corporativa, adotando práticas diferenciadas de governança corporativa, dentre as quais:

  • Mantém um percentual superior a 25% de ações em circulação no mercado (free float);
  • Alterou o Estatuto Social para, entre outros: (i) estabelecer Tag along na alienação de controle de 100% aos acionistas detentores de ações ordinárias e de 80% aos acionistas detentores de ações preferenciais; (ii) estabelecer a obrigatoriedade de oferta pública de aquisição de ações no mínimo pelo valor econômico, em caso de fechamento do capital ou saída do Nível 2;
  • Mantém um Conselho de Administração com mandato unificado de até dois anos, composto por 7 membros, dos quais mais de 30% são independentes, sendo um deles indicado e eleito pelos acionistas minoritários, e um indicado e eleito pelos acionistas detentores de ações preferenciais;
  • Com o objetivo de auxiliar o Conselho de Administração, mantém, desde 2006, comitês técnicos e consultivos, sendo um estatutário, denominado Comitê Executivo, e outros três comitês não estatutários, denominados Comitê de Auditoria e Risco, Comitê de Estratégia e Inovação e Comitê de RH e Ética;
  • Disponibiliza as demonstrações financeiras anuais no idioma inglês e com base em princípios de contabilidade aceitos internacionalmente;
  • Realiza, anualmente, três reuniões públicas com analistas, e três teleconferências com analistas e investidores;
  • Divulga anualmente um Calendário de Eventos Corporativos;
  • Mantém um Código de Conduta, uma Política de Divulgação de Informações e uma Política de Negociação de valores mobiliários;
  • Está vinculada à Cláusula Compromissória, mantendo disposição estatutária no sentido de que a Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das S.A., no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral.

Última atualização em 27 de janeiro de 2022.
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