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Fonte: INFOinvest. Atualizado às (defasado 15min)
Aquisição/Alienação de Participação Acionária
Reapresentação em 2009-07-17T11:29:00
Trecho inicial do documento arquivado
Caxias do Sul, RS, 10 de agosto de 2009 À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS At.: Superintendência de Acompanhamento de Empresas Rio de Janeiro - RJ C/cópia para: BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros São Paulo - SP Ref.: "Declaração de Alienação de Participação Acionária Relevante", a que se refere o Artigo 12 da Instrução CVM nº 358/02 Em atendimento ao disposto no Artigo 12 da Instrução CVM 358/02, transmitimos em anexo as informações recebidas nesta data dos Srs. Paulo Pedro Bellini e Valter Antonio Gomes Pinto, controladores da Marcopolo S.A., através de correspondência desta mesma data. Carlos Zignani Diretor de Relações com Investidores MARCOPOLO S.A. À MARCOPOLO S.A. At.: Diretor de Relações com Investidores Caxias do Sul - RS Senhores: Ref.: "Declaração de Alienação de Participação Acionária Relevante", a que se refere o Artigo 12 da Instrução CVM nº 358/02; e Os acionistas da MARCOPOLO S.A., PAULO PEDRO BELLINI, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado na Rua Santos Dumont, 1162, Apto. 801, em Caxias do Sul, RS, inscrito no CIC sob o nr. 008.123.900-91, portador da Carteira de Identidade RG nº1009588193; VATE - PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.,
Informações sobre o arquivamento
Protocolo:Categoria:Tipo:Aquisição/Alienação de Participação Acionária (art. 12 da Instr. CVM nº 358)Espécie:Declaração de Alienação de Participação Acionária Relevante - Art.12, §4º, da Instrução CVM nº358/02 |
Data de Reapresentação:2009-07-17T11:29:00Diretor de Relações com InvestidoresCarlos Zignani |